Anatel revoga obrigação do prefixo 0303 e impõe autenticação a grandes call centers

Anatel revoga obrigação do prefixo 0303 e impõe autenticação a grandes call centers

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) retirou a obrigatoriedade de utilizar o prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing no Brasil. A medida, que vigorava desde 2022, tinha como intuito facilitar o reconhecimento dessas ligações pelo consumidor, mas passa agora a ser facultativa.

Fim do 0303 obrigatório

O conselho diretor da Anatel concluiu que o uso exclusivo do código numérico acabou por estigmatizar chamadas originadas com essa numeração. Muitos utilizadores bloqueavam ou ignoravam esses números, o que, segundo a agência, trouxe impactos negativos para actividades legítimas que dependem de contacto telefónico reduzindo, inclusive, a eficácia de campanhas informativas.

A partir da publicação da decisão em Diário Oficial, empresas de telemarketing deixam de ser obrigadas a adoptar o prefixo específico. O prazo para adaptação é de 90 dias, período no qual as empresas podem optar por manter o 0303 ou transitar para outros códigos não geográficos.

Autenticação obrigatória para alto volume

Apesar de tornar o 0303 opcional, a Anatel instituiu uma nova condição: contratantes que originem mais de 500 000 chamadas por mês terão de utilizar, de forma mandatória, o mecanismo de autenticação de chamadas. A funcionalidade garante a rastreabilidade da origem e foi desenhada para mitigar fraudes, assegurando que a chamada é efectivamente realizada pela entidade identificada.

O sistema de autenticação integra o serviço Origem Verificada, composto por dois elementos: identificação – que exibe nome, logótipo e motivo da chamada no visor do telefone – e autenticação – que valida a integridade da informação. De acordo com a Anatel, 48 prestadoras de telecomunicações já oferecem o serviço, cobrindo mais de 95 % dos acessos móveis e fixos no país e possibilitando uma média de 1,8 mil milhões de chamadas autenticadas por mês.

Pontos de vista divergentes

Organizações da sociedade civil manifestaram posições distintas. Entidades como Legião da Boa Vontade, Federação Nacional das Apaes e Instituto GEOC defenderam a flexibilização, argumentando dificuldades operacionais na implementação do 0303 e do próprio Origem Verificada.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), por seu turno, criticou a revogação. Em nota, o organismo sustentou que a medida enfraquece o direito à informação do utilizador e favorece empresas de telemarketing. Segundo dados citados pelo Idec, entre Junho de 2022 e Dezembro de 2024 os brasileiros receberam mais de um milhar de milhão de chamadas de telemarketing abusivo por mês, o que corresponde a uma média de 743 ligações por habitante.

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Imagem: noticiasaominuto.com.br

Combate a fraudes por SMS

A Anatel reconheceu ainda a crescente incidência de golpes via mensagens de texto. A Superintendência Executiva da agência dispõe agora de 120 dias para elaborar um plano de acção destinado a rastrear fraudes e campanhas ilícitas em SMS, com vista a proteger consumidores de práticas enganadoras que já ultrapassaram o canal de voz.

Ferramentas de bloqueio permanecem

No estado de São Paulo, o programa “Não Me Ligue”, mantido pelo Procon-SP desde 2008, continua a permitir que o titular da linha bloqueie chamadas, SMS ou mensagens em aplicações como WhatsApp, tanto de acções comerciais como de cobranças. A base legal estadual garante que números registados no sistema não podem ser alvo de contactos de telemarketing sem autorização prévia.

Prazos e próximos passos

Com o 0303 tornado opcional, a principal obrigação nos próximos três meses será a implementação da autenticação para quem superar o limite de 500 000 chamadas mensais. A contagem inclui códigos de acesso vinculados ao mesmo CNPJ e às suas filiais, assegurando que grandes operações de call center não escapem ao controlo.

Ao adoptar a nova abordagem, a Anatel procura equilibrar a protecção do consumidor com a necessidade de modernizar o modelo de identificação de chamadas. O objectivo declarado é reduzir o incómodo causado pelo alto volume de telefonemas não solicitados, sem limitar comunicações legítimas, e alinhar-se às preferências do público, que cada vez mais recorre a aplicações como WhatsApp, onde a identidade do remetente é facilmente verificável.

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