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Herança de Arlindo Cruz entra em processo de partilha: saiba o que diz a lei

O falecimento de Arlindo Cruz, aos 66 anos, registrado em 8 de agosto, abre formalmente o processo de inventário do património construído pelo cantor ao longo de mais de quatro décadas de carreira. Entre os bens estão imóveis, valores financeiros e, sobretudo, direitos autorais de composições que continuam a gerar receitas. A partilha envolverá a esposa, Babi Cruz, e três filhos: Flora e Arlindinho, nascidos do casamento, e Kauan Felipe, proveniente de relação extraconjugal.

Regime de bens define a divisão inicial

De acordo com o advogado de direito da família Leonardo Marcondes, todo inventário começa pela verificação do regime de bens que vigorava no casamento. Se o casal estiver casado em comunhão parcial de bens — situação mais frequente no Brasil —, a viúva tem direito automático a metade de tudo o que foi adquirido durante a união. Esta quota não integra a herança por já pertencer ao cônjuge sobrevivo.

O remanescente, correspondente à outra metade dos bens comuns, junta-se ao património individual do artista para formar o espólio. Esse montante será então dividido, em partes iguais, entre a própria Babi Cruz e os três filhos. Na prática, cada herdeiro receberá 25 % do que ficar disponível para partilha.

Bens obtidos antes do casamento obedecem a regra distinta. Permanecem exclusivamente no nome de Arlindo Cruz e, por isso, entram integralmente na herança. Nesses casos, o cônjuge não possui meação prévia; apenas concorre na condição de herdeira, ao lado dos descendentes.

Num cenário menos provável de comunhão universal de bens, todo o património — anterior ou posterior ao matrimónio — passaria primeiro pela meação de 50 % da viúva. Só depois o restante seria repartido entre Babi e os filhos.

Testamento pode redirecionar até metade do património

A eventual existência de um testamento assinado por Arlindo Cruz pode alterar parte das contas. Pela legislação brasileira, o titular pode dispor livremente de até 50 % do seu património, chamada “quota disponível”. Essa parcela pode beneficiar qualquer pessoa singular ou colectiva, sem restrições.

Os restantes 50 % compõem a legítima, destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários: cônjuge, descendentes e, caso vivos, ascendentes. Nenhum deles pode ser excluído dessa fração, salvo situações excepcionais previstas em lei, como indignidade ou deserdação, que não estão em discussão neste caso.

Se existir testamento, o inventário precisará validar o documento, identificar os beneficiários da quota disponível e recalcular a divisão dos bens restantes. Sem testamento, aplica-se integralmente a ordem de sucessão prevista no Código Civil.

Direitos autorais continuam a gerar rendimentos

Uma parte significativa do espólio de Arlindo Cruz está nos direitos autorais de êxitos como “Meu Lugar”, “O Show Tem Que Continuar” e diversas outras obras populares. Essas composições asseguram receitas periódicas provenientes de execuções públicas, reproduções em plataformas digitais e regravações.

Os direitos autorais seguem o mesmo critério do regime matrimonial. Se as canções foram registadas durante o casamento em comunhão parcial, metade dos proventos gerados pertence diretamente à viúva e não entra na partilha. A outra metade, somada aos direitos anteriores ao matrimónio, integra a herança que será dividida entre Babi Cruz e os filhos.

Tais rendimentos, por não se limitarem a um montante fixo, exigem avaliação especializada. O administrador do inventário deverá estimar o valor presente desses fluxos, ou optar por partilha em quotas percentuais, modelo que permite aos herdeiros receberem royalties à medida que são gerados.

Próximos passos do processo de inventário

O inventário deve ser aberto no prazo legal de 60 dias após o óbito. Caso haja consenso entre os herdeiros, o processo pode ocorrer em cartório, com menor custo e duração. Divergências sobre a avaliação de bens, existência de testamento ou direitos de herdeiros exigem tramitação judicial, o que pode prolongar a execução.

Até à conclusão da partilha, um inventariante — geralmente o cônjuge ou um dos filhos — administra provisoriamente o património, recolhe rendimentos e liquida despesas pendentes. Os valores recebidos devem ser depositados numa conta específica, sob fiscalização da justiça ou do tabelião, conforme o tipo de inventário.

No caso de Arlindo Cruz, a presença de bens materiais, royalties e diferentes herdeiros coloca em destaque a necessidade de perícias detalhadas e de um acordo transparente entre as partes, para que a distribuição ocorra dentro dos parâmetros legais previstos.

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