Indenização por cancelamento de voo: STF julgará regra

Indenização por cancelamento de voo: STF julgará regra

Indenização por cancelamento de voo: STF julgará regra

Indenização por cancelamento de voo: STF julgará regra é o tema central de recurso com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, que analisará se processos por atraso, alteração ou cancelamento de voos devem ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

Indenização por cancelamento de voo: STF julgará regra

O caso chegou ao STF por meio de recurso da companhia aérea Azul. A empresa contesta sentença que a obrigou a pagar R$ 107 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais a um passageiro cujo trajeto entre Rio de Janeiro e Corumbá (MS) sofreu atraso superior a 15 horas após remanejamento motivado por condições climáticas adversas.

No processo, o consumidor relatou ter desembolsado R$ 76 com alimentação durante o trecho final realizado de ônibus. A defesa da Azul alega que, diante de força maior, a companhia não poderia ser responsabilizada sem comprovação efetiva de prejuízo, argumento amparado nos artigos 251-A e 265 do CBA.

Ao admitir a repercussão geral, o Supremo unificará a interpretação jurídica para todas as ações semelhantes em trâmite no país. Especialistas em direito do consumidor, como a advogada Maria Inês Dolci, defendem a aplicação do CDC por não limitar valores de indenização. Já a advogada Mayara Barretti considera o CBA ultrapassado por ter sido editado antes da Constituição de 1988.

O setor aéreo vê a judicialização como crescente. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas estima que os gastos das companhias com processos superem R$ 1 bilhão em 2024. Dados da Agência Nacional de Aviação Civil indicam que as condenações judiciais representaram 1,3% das despesas do setor neste ano, percentual inferior ao registrado durante a pandemia.

Embora ainda sem data marcada, a decisão final do STF servirá de referência obrigatória para tribunais de todo o país, oferecendo previsibilidade tanto a passageiros quanto a empresas aéreas.

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Crédito da imagem: FOLHAPRESS

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