Justiça Eleitoral aplica terceira inelegibilidade a Pablo Marçal por abuso de poder

São Paulo, 22 de julho — O ex-coach e empresário Pablo Marçal (PRTB) recebeu, pela terceira vez, a pena de inelegibilidade por oito anos, decidida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1.ª Zona Eleitoral da capital paulista.

Condenação e fundamentos

A decisão, tomada na noite de terça-feira, decorre de duas ações apresentadas pelo PSB, partido da então candidata Tabata Amaral, e pela vereadora Silvia Ferraro (PSOL). O magistrado concluiu que Marçal cometeu abuso de poder económico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha para a Câmara Municipal de São Paulo em 2024.

Entre os pontos destacados estão declarações publicadas nas redes sociais após a suspensão temporária dos seus perfis. O candidato afirmou que “o sistema” procurava derrubar as suas contas para travar a sua vitória, associando a Justiça Eleitoral a corrupção, milícias e tráfico. O juiz considerou que essas afirmações distorcem o processo democrático e influenciam os eleitores de forma irregular.

Também pesou na sentença a divulgação, em site oficial de campanha, de um ficheiro digital para produção de bonés e material de propaganda, interpretado como oferta de ferramenta para distribuir brindes proibidos.

Possibilidade de recurso

Marçal pode contestar a decisão no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e, em última instância, no Tribunal Superior Eleitoral. A inelegibilidade só produz efeitos práticos após confirmação colegiada ou trânsito em julgado. Contactada, a defesa reiterou, nos autos, que não houve abuso de poder e ainda não se pronunciou publicamente sobre o novo veredicto.

Histórico de sanções

Esta é a terceira condenação relacionada à campanha municipal. Em fevereiro, o mesmo candidato foi punido por solicitar doações a troco de gravação de vídeos de apoio a vereadores; em abril, recebeu outra condenação por promover competições de edição de vídeos com o seu nome. As penas não se somam, mas cada uma impõe oito anos de impedimento para disputar cargos eletivos.

A sentença mais recente cita ainda processos anteriores de direito de resposta que apontam ofensas a candidatos rivais, entre eles Guilherme Boulos e Ricardo Nunes, reforçando, segundo o juiz, a “habitualidade da conduta ofensiva” durante a campanha.

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