Uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, publicada na segunda-feira (21), proibiu a divulgação de entrevistas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em plataformas digitais. O texto da decisão, segundo especialistas, deixa dúvidas sobre o número de atores atingidos pela ordem e sobre os limites para eventual responsabilização de terceiros.
A nova medida complementa despacho de sexta-feira (18) no qual Moraes impôs a Bolsonaro o uso de tornozeleira eletrônica e o proibiu de utilizar redes sociais “direta ou indiretamente”. Na ocasião, não houve bloqueio de perfis, mas o ex-chefe do Executivo foi impedido de publicar conteúdos ou de orientar terceiros a fazê-lo.
No documento de segunda-feira, Moraes escreveu que a restrição “inclui, obviamente, as transmissões, retransmissões ou veiculação de áudios, vídeos ou transcrições de entrevistas em qualquer das plataformas das redes sociais de terceiros”. O ministro alertou ainda que o descumprimento pode resultar na revogação das medidas alternativas e na decretação de prisão preventiva.
Horas depois, o magistrado reiterou a ordem ao intimar Bolsonaro a prestar esclarecimentos sobre a exibição da tornozeleira a fotógrafos e sobre um discurso proferido no Congresso, posteriormente replicado em canais digitais. As cautelares integram inquérito que apura a atuação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) junto ao governo Donald Trump em favor de sanções a autoridades brasileiras.
Em termos jurídicos, medidas cautelares podem ser aplicadas antes de uma eventual condenação quando há receio de novas infrações. No despacho de sexta-feira, Moraes avaliou que declarações de Eduardo e de seu pai configurariam crimes de coação no curso do processo.
Ambiguidade e risco de autocensura
Para Ivar Hartmann, professor de direito público do Insper, a redação é ambígua e abre espaço para interpretações que abrangeriam desde aliados mais próximos até veículos de comunicação e cidadãos comuns. Ele entende que a vedação não alcança qualquer conteúdo envolvendo Bolsonaro, mas apenas publicações destinadas a driblar a proibição de uso das redes. Segundo Hartmann, distinguir entrevistas jornalísticas de simples reproduções de falas do ex-presidente seria essencial para evitar o que considera risco de censura e autocensura.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo manifestou preocupação semelhante, afirmando que os termos da decisão não são claros quanto à divulgação de manifestações de interesse público.
Interpretação restritiva
Raquel Scalcon, professora de direito penal da Fundação Getulio Vargas, entende que a leitura mais plausível é a restritiva: apenas publicações feitas por Bolsonaro ou por perfis que ele utilize estariam proibidas. Para ela, a ordem não pode atingir pessoas fora do processo e a responsabilização só ocorreria mediante prova de que o ex-presidente determinou a postagem. A advogada também questiona a adoção de cautelares não previstas expressamente na legislação.
A professora Ana Laura Pereira Barbosa, da ESPM, avalia que cada situação deverá ser analisada caso a caso. Na visão dela, a proibição visa impedir tentativas de obstrução de Justiça ou de influência sobre decisões do STF, não devendo impedir a reprodução de entrevistas jornalísticas de forma generalizada. Ela destaca diferenças em relação à decisão de 2018 que impediu o então preso Luiz Inácio Lula da Silva de conceder entrevista: enquanto Lula já cumpria pena, Bolsonaro está sujeito a medida alternativa à prisão e a restrição se limita às redes sociais.
Quem pode ser punido
Outro ponto levantado pelos especialistas é a indeterminação sobre quem poderia sofrer sanções caso entrevistas ou declarações de Bolsonaro circulem online. Leituras mais amplas poderiam atingir simpatizantes que compartilhem vídeos ou áudios, assim como empresas de mídia, o que ampliaria o alcance da ordem para além do investigado.
Enquanto não houver esclarecimento do STF sobre os contornos exatos da decisão, juristas apontam a possibilidade de surgimento de um cenário de incerteza, com potenciais restrições à cobertura jornalística e à livre circulação de informações de interesse público.
Fonte: Folha de S.Paulo

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